Nova Lei pode acabar com a dependência de seguros e outros produtos no crédito habitação. Saiba o que mudou.

Durante anos, milhares de portugueses sentiram-se obrigados a manter seguros, cartões de crédito, contas bancárias ou outros produtos apenas para evitar perder a bonificação do spread do crédito habitação.

Com a entrada em vigor da Lei n.º 14/2026, o legislador reforçou a proteção dos consumidores, alterando o regime do crédito hipotecário e introduzindo novas regras para os seguros associados aos empréstimos.

Mas afinal, o que mudou? E continua o banco a poder obrigar um cliente a manter produtos para sempre?

Porque é que os bancos exigem produtos associados?

Quando um cliente contrata um crédito habitação, é comum receber uma proposta semelhante a esta:

  • Spread de 0,70% se contratar determinados produtos;
  • Spread de 1,10% se não os contratar.

Entre esses produtos podem estar:

  • Seguro de vida;
  • Seguro multirriscos;
  • Cartão de crédito;
  • Domiciliação de ordenado;
  • Conta à ordem;
  • Planos de poupança ou outros serviços.

Na prática, o cliente aceita aderir a esses produtos para beneficiar de uma prestação mensal mais baixa.

O problema que existia

Na prática, muitos consumidores sentiam que ficavam “presos” ao banco durante toda a vida do empréstimo.

Sempre que ponderavam cancelar um produto, surgia a dúvida:

“Vou perder o spread?”

Esta dependência era frequentemente apontada como uma das principais dificuldades na mudança de seguros ou na redução dos custos do crédito.

O que veio alterar a Lei n.º 14/2026?

A Lei n.º 14/2026 reforçou a proteção dos consumidores na contratação de seguros relacionados com créditos e alterou o regime previsto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017. Entre as novidades estão:

  • Reforço da proteção dos consumidores na contratação de produtos associados ao crédito;
  • Novas regras relativas ao direito ao esquecimento nos seguros;
  • Maior liberdade do consumidor em determinadas situações previstas na lei;
  • Limitação de práticas que possam restringir injustificadamente a escolha do consumidor. (Diário da República)

Posso cancelar o seguro de vida?

Depende.

A nova lei não elimina automaticamente o seguro de vida em todos os contratos.

Contudo, reforça os direitos do consumidor e, em determinadas situações, permite substituir o seguro de vida por outras garantias legalmente admissíveis, como uma hipoteca sobre outro imóvel ou uma fiança, desde que sejam aceites nos termos legais e contratuais. (Câmara Municipal de Albufeira)

Posso retirar o cartão de crédito?

Depende das condições do contrato.

Se o cartão de crédito apenas servia para obter uma bonificação do spread, deve analisar cuidadosamente a FINE e o contrato para perceber:

  • Se a bonificação continua dependente desse produto;
  • Em que condições pode deixar de o utilizar;
  • Que consequências contratuais podem existir.

Cada contrato pode prever condições diferentes.

Posso mudar o seguro de vida para outra seguradora?

Na maioria dos casos, sim.

Nada impede, por regra, que o consumidor procure um seguro de vida noutra seguradora, desde que a nova apólice cumpra os requisitos exigidos pelo banco.

Em muitos casos, esta mudança permite poupanças anuais significativas.

O direito ao esquecimento foi reforçado

Outra das grandes alterações da Lei n.º 14/2026 diz respeito ao direito ao esquecimento.

Pessoas que tenham ultrapassado determinadas doenças ou situações de risco agravado de saúde passam a beneficiar de regras mais favoráveis na contratação de crédito e de seguros, reduzindo situações de discriminação. O diploma também alargou este regime a novos contextos previstos na lei. (Diário da República)

O que deve fazer antes de cancelar qualquer produto?

Antes de tomar qualquer decisão:

  1. Leia a FINE.
  2. Consulte o contrato de crédito.
  3. Verifique quais os produtos que dão origem à bonificação do spread.
  4. Confirme quais as consequências previstas caso deixe de manter esses produtos.
  5. Em caso de dúvida, peça ao banco uma resposta por escrito.

Vale a pena rever o seu crédito?

Sim.

Mesmo que não pretenda mudar de banco, vale a pena verificar:

  • Se o seguro de vida continua competitivo;
  • Se paga por produtos que já não utiliza;
  • Se existe margem para renegociar condições;
  • Se pode reduzir os custos mensais do crédito.

Pequenas alterações podem representar centenas ou mesmo milhares de euros de poupança ao longo da vida do empréstimo.

Conclusão

A Lei n.º 14/2026 representa um reforço importante da proteção dos consumidores no crédito à habitação, sobretudo na contratação de seguros associados e no direito ao esquecimento.

No entanto, não significa que todos os produtos associados possam ser cancelados sem qualquer consequência. Cada situação depende da lei, da FINE e das cláusulas do contrato celebrado.

Antes de tomar qualquer decisão, informe-se e confirme exatamente quais são os seus direitos.


Este artigo é de natureza informativa e não substitui aconselhamento jurídico ou financeiro personalizado.


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