Durante anos, milhares de portugueses sentiram-se obrigados a manter seguros, cartões de crédito, contas bancárias ou outros produtos apenas para evitar perder a bonificação do spread do crédito habitação.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 14/2026, o legislador reforçou a proteção dos consumidores, alterando o regime do crédito hipotecário e introduzindo novas regras para os seguros associados aos empréstimos.
Mas afinal, o que mudou? E continua o banco a poder obrigar um cliente a manter produtos para sempre?
Porque é que os bancos exigem produtos associados?
Quando um cliente contrata um crédito habitação, é comum receber uma proposta semelhante a esta:
- Spread de 0,70% se contratar determinados produtos;
- Spread de 1,10% se não os contratar.
Entre esses produtos podem estar:
- Seguro de vida;
- Seguro multirriscos;
- Cartão de crédito;
- Domiciliação de ordenado;
- Conta à ordem;
- Planos de poupança ou outros serviços.
Na prática, o cliente aceita aderir a esses produtos para beneficiar de uma prestação mensal mais baixa.
O problema que existia
Na prática, muitos consumidores sentiam que ficavam “presos” ao banco durante toda a vida do empréstimo.
Sempre que ponderavam cancelar um produto, surgia a dúvida:
“Vou perder o spread?”
Esta dependência era frequentemente apontada como uma das principais dificuldades na mudança de seguros ou na redução dos custos do crédito.
O que veio alterar a Lei n.º 14/2026?
A Lei n.º 14/2026 reforçou a proteção dos consumidores na contratação de seguros relacionados com créditos e alterou o regime previsto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017. Entre as novidades estão:
- Reforço da proteção dos consumidores na contratação de produtos associados ao crédito;
- Novas regras relativas ao direito ao esquecimento nos seguros;
- Maior liberdade do consumidor em determinadas situações previstas na lei;
- Limitação de práticas que possam restringir injustificadamente a escolha do consumidor. (Diário da República)
Posso cancelar o seguro de vida?
Depende.
A nova lei não elimina automaticamente o seguro de vida em todos os contratos.
Contudo, reforça os direitos do consumidor e, em determinadas situações, permite substituir o seguro de vida por outras garantias legalmente admissíveis, como uma hipoteca sobre outro imóvel ou uma fiança, desde que sejam aceites nos termos legais e contratuais. (Câmara Municipal de Albufeira)
Posso retirar o cartão de crédito?
Depende das condições do contrato.
Se o cartão de crédito apenas servia para obter uma bonificação do spread, deve analisar cuidadosamente a FINE e o contrato para perceber:
- Se a bonificação continua dependente desse produto;
- Em que condições pode deixar de o utilizar;
- Que consequências contratuais podem existir.
Cada contrato pode prever condições diferentes.
Posso mudar o seguro de vida para outra seguradora?
Na maioria dos casos, sim.
Nada impede, por regra, que o consumidor procure um seguro de vida noutra seguradora, desde que a nova apólice cumpra os requisitos exigidos pelo banco.
Em muitos casos, esta mudança permite poupanças anuais significativas.
O direito ao esquecimento foi reforçado
Outra das grandes alterações da Lei n.º 14/2026 diz respeito ao direito ao esquecimento.
Pessoas que tenham ultrapassado determinadas doenças ou situações de risco agravado de saúde passam a beneficiar de regras mais favoráveis na contratação de crédito e de seguros, reduzindo situações de discriminação. O diploma também alargou este regime a novos contextos previstos na lei. (Diário da República)
O que deve fazer antes de cancelar qualquer produto?
Antes de tomar qualquer decisão:
- Leia a FINE.
- Consulte o contrato de crédito.
- Verifique quais os produtos que dão origem à bonificação do spread.
- Confirme quais as consequências previstas caso deixe de manter esses produtos.
- Em caso de dúvida, peça ao banco uma resposta por escrito.
Vale a pena rever o seu crédito?
Sim.
Mesmo que não pretenda mudar de banco, vale a pena verificar:
- Se o seguro de vida continua competitivo;
- Se paga por produtos que já não utiliza;
- Se existe margem para renegociar condições;
- Se pode reduzir os custos mensais do crédito.
Pequenas alterações podem representar centenas ou mesmo milhares de euros de poupança ao longo da vida do empréstimo.
Conclusão
A Lei n.º 14/2026 representa um reforço importante da proteção dos consumidores no crédito à habitação, sobretudo na contratação de seguros associados e no direito ao esquecimento.
No entanto, não significa que todos os produtos associados possam ser cancelados sem qualquer consequência. Cada situação depende da lei, da FINE e das cláusulas do contrato celebrado.
Antes de tomar qualquer decisão, informe-se e confirme exatamente quais são os seus direitos.
Este artigo é de natureza informativa e não substitui aconselhamento jurídico ou financeiro personalizado.


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