Revender bilhetes mais caros pode dar prisão em Portugal

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O que está a acontecer

A revenda de bilhetes para concertos, jogos de futebol ou outros eventos voltou a estar no centro da atenção — especialmente com eventos esgotados e preços a disparar nas redes sociais.

Mas há um detalhe que muita gente desconhece:

👉 Em Portugal, vender bilhetes acima do preço de custo é ilegal.

Não se trata apenas de uma “regra de plataformas” ou de ética — está previsto na lei como crime de especulação.


⚖️ O que diz a lei

A legislação portuguesa proíbe expressamente a venda de bens ou serviços por um preço superior ao legalmente permitido ou ao custo, quando isso configura aproveitamento da procura.

No caso dos bilhetes:

  • O preço máximo permitido é o valor original
  • Qualquer valor acima disso pode ser considerado ilegal
  • Aplica-se a vendas:
    • Online (Facebook, OLX, etc.)
    • Presenciais (à porta de estádios ou concertos)
    • Entre particulares

⚠️ Impacto direto no teu bolso

O risco não é teórico — é real:

  • 💸 Multas elevadas
  • ⚖️ Processo criminal
  • 🚨 Pena de prisão até 3 anos

👉 Ou seja, tentar ganhar 20€ ou 30€ pode sair muito caro.


🧠 O detalhe que quase ninguém sabe

Há três pontos críticos que passam despercebidos:

1. Não existe “margem segura”

Mesmo um pequeno lucro (ex: +5€) já pode ser considerado crime.

2. Não é só para profissionais

Não interessa se vendes um ou dez bilhetes — a lei aplica-se a qualquer pessoa.

3. Plataformas não te protegem

Vender via redes sociais ou sites de classificados não evita responsabilidade legal.


💡 Como evitar problemas

Para não correres riscos:

✔️ Vende sempre pelo preço original
✔️ Usa plataformas oficiais de revenda (quando existem)
✔️ Evita comprar a desconhecidos — risco de burla + ilegalidade


📌 Conclusão

A revenda de bilhetes acima do preço pode parecer prática comum, mas tem consequências sérias.

👉 É um daqueles casos típicos em que:

  • Parece inofensivo
  • É amplamente feito
  • Mas pode trazer problemas legais reais

📚 Fontes

  • Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
  • Diário da República – Regime jurídico do crime de especulação
  • Direção-Geral do Consumidor

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