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O que está a acontecer
A revenda de bilhetes para concertos, jogos de futebol ou outros eventos voltou a estar no centro da atenção — especialmente com eventos esgotados e preços a disparar nas redes sociais.
Mas há um detalhe que muita gente desconhece:
👉 Em Portugal, vender bilhetes acima do preço de custo é ilegal.
Não se trata apenas de uma “regra de plataformas” ou de ética — está previsto na lei como crime de especulação.
⚖️ O que diz a lei
A legislação portuguesa proíbe expressamente a venda de bens ou serviços por um preço superior ao legalmente permitido ou ao custo, quando isso configura aproveitamento da procura.
No caso dos bilhetes:
- O preço máximo permitido é o valor original
- Qualquer valor acima disso pode ser considerado ilegal
- Aplica-se a vendas:
- Online (Facebook, OLX, etc.)
- Presenciais (à porta de estádios ou concertos)
- Entre particulares
⚠️ Impacto direto no teu bolso
O risco não é teórico — é real:
- 💸 Multas elevadas
- ⚖️ Processo criminal
- 🚨 Pena de prisão até 3 anos
👉 Ou seja, tentar ganhar 20€ ou 30€ pode sair muito caro.
🧠 O detalhe que quase ninguém sabe
Há três pontos críticos que passam despercebidos:
1. Não existe “margem segura”
Mesmo um pequeno lucro (ex: +5€) já pode ser considerado crime.
2. Não é só para profissionais
Não interessa se vendes um ou dez bilhetes — a lei aplica-se a qualquer pessoa.
3. Plataformas não te protegem
Vender via redes sociais ou sites de classificados não evita responsabilidade legal.
💡 Como evitar problemas
Para não correres riscos:
✔️ Vende sempre pelo preço original
✔️ Usa plataformas oficiais de revenda (quando existem)
✔️ Evita comprar a desconhecidos — risco de burla + ilegalidade
📌 Conclusão
A revenda de bilhetes acima do preço pode parecer prática comum, mas tem consequências sérias.
👉 É um daqueles casos típicos em que:
- Parece inofensivo
- É amplamente feito
- Mas pode trazer problemas legais reais
📚 Fontes
- Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
- Diário da República – Regime jurídico do crime de especulação
- Direção-Geral do Consumidor


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