🚗Via do meio na autoestrada pode dar multa? O que diz mesmo o Código da Estrada

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Via do meio na autoestrada pode dar multa? O que diz mesmo a lei

É uma daquelas regras que muita gente ignora até ao dia em que recebe a multa: na autoestrada, circular na via do meio sem necessidade pode ser infração. O hábito está tão normalizado que muitos condutores acham que “ir no meio” é mais seguro, mais cómodo ou até mais lógico. Mas uma coisa é o costume; outra é o que está escrito na lei. 

O que diz o Código da Estrada

O artigo 13.º do Código da Estrada estabelece que, quando existam duas ou mais vias de trânsito no mesmo sentido, a circulação deve fazer-se pela via mais à direita. Só é permitido usar outra via quando não houver lugar naquela, ou então para ultrapassar ou mudar de direção. 

Isto significa que, numa autoestrada com três vias, a lógica legal é simples:

a via da direita é a via normal de circulação; a via do meio e a da esquerda não são para “cruzeiro permanente”; servem sobretudo para ultrapassagem ou para responder a condições concretas do trânsito. 

Então circular no meio pode mesmo dar multa?

Sim. O mesmo artigo 13.º prevê que quem infringir esta regra fica sujeito a coima entre 60€ e 300€. 

Além disso, o Código da Estrada trata o desrespeito pelas regras de posição de marcha como contraordenação grave. E quando essa infração ocorre em autoestradas ou vias equiparadas, passa a ser contraordenação muito grave. Isso pode trazer não só coima, mas também sanção acessória de inibição de conduzir e perda de pontos na carta. O próprio Código prevê inibição de conduzir entre 1 mês e 1 ano nas graves e entre 2 meses e 2 anos nas muito graves; no sistema de pontos, as contraordenações graves retiram em regra 2 pontos e as muito graves 4 pontos nas situações gerais. 

Quando é que pode usar a via do meio?

Nem tudo é preto no branco. A lei não obriga o condutor a fazer mudanças absurdas de faixa a cada segundo. Há situações em que usar a via do meio faz sentido e está enquadrado pela própria regra legal, nomeadamente:

quando a via da direita está ocupada por veículos mais lentos; quando está a realizar uma ultrapassagem; quando a intensidade do trânsito justifica outra ocupação das vias; quando precisa de se posicionar para uma manobra compatível com a circulação. 

Ou seja: o problema não é passar pela via do meio. O problema é ficar lá sem necessidade, com a via da direita livre, transformando uma faixa de apoio à circulação numa faixa de uso permanente. 

O erro que muitos condutores cometem

Na prática, há um comportamento muito comum em Portugal: entrar na autoestrada e “assentar” logo na via do meio, deixando a da direita praticamente vazia. Isso cria vários efeitos negativos:

obriga quem vem atrás a ultrapassar pela esquerda sem necessidade; aumenta conflitos de circulação; reduz a fluidez; e incentiva manobras mais bruscas de mudança de faixa. 

Foi precisamente por isso que esta conduta começou a ter maior foco de fiscalização. O ACP relatou que, numa operação da GNR em 2017, 840 condutores foram detetados a circular na faixa do meio ou da esquerda quando a da direita estava desimpedida, sendo 711 casos em autoestrada. 

“Mas ir no meio não é mais seguro?”

É uma ideia comum, mas isso não altera a regra legal. O argumento usado por muitos condutores é que a via do meio evita conflitos com entradas, saídas e veículos lentos. Em certos momentos concretos isso pode justificar temporariamente a ocupação da via do meio. Mas como regra permanente, o Código continua a mandar circular pela direita. 

Aliás, o ACP refere que esta questão gerou debate público, precisamente porque muitos automobilistas viam a prática como natural. Mesmo assim, o enquadramento legal manteve-se claro: a via da direita é a via base de circulação. 

O que deve fazer para evitar problemas

Na prática, a forma mais segura — juridicamente e na condução — é esta:

mantenha-se na via da direita sempre que ela esteja livre e a sua marcha possa continuar em condições normais. Use a via do meio apenas quando a situação do trânsito o justificar e a da esquerda sobretudo para ultrapassar. Depois da manobra, volte à direita assim que o puder fazer em segurança. 

Conclusão

Sim: circular na via do meio da autoestrada sem necessidade pode dar multa. E não se trata apenas de uma “mania” policial ou de uma interpretação solta — está previsto no Código da Estrada. A regra é simples: fora das exceções legais, a circulação deve ser feita pela via mais à direita. Quem insiste em andar no meio com a direita livre arrisca coima, pontos e até inibição de conduzir. 

Fontes

Diário da República — Código da Estrada, artigo 13.º, artigos 145.º, 146.º, 147.º e 148.º.  ACP — artigo “Nas autoestradas a virtude não está no meio”.  


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